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20 de Abril de 2024

Loja que demorou 1 ano para trocar máquina defeituosa paga R$ 99 mil para cliente

há 10 anos

Uma grande rede de lojas terá que indenizar em R$ 99 mil uma consumidora que comprou uma máquina de lavar com defeito e precisou acionar a justiça para garantir o direito à troca do produto. O valor corresponde à multa diária fixada na sentença, que determinou a entrega de lavadora de roupas nova à compradora, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Sombrio.

A loja deixou de cumprir a substituição por pouco mais de um ano e, com base na decisão, a consumidora executou a sentença. A mulher adquiriu a máquina, no valor de R$ 2 mil, em abril de 2009. O aparelho, contudo, desde o início apresentou problemas. Foram diversas tentativas de solução junto à loja que, irredutível, negou-se a substituir o produto. Assim ela entrou com a ação em outubro do mesmo ano, sem a necessidade de contratação de advogado, já que o processo correu no Juizado Especial.

A sentença que determinou a troca foi prolatada em julho de 2010, com a aplicação da multa diária de R$ 200. Somente em 22 de agosto de 2011 é que a loja entregou a máquina nova para substituir a defeituosa, com a caracterização do descumprimento da sentença no período compreendido entre 12 de julho de 2010 até 27 de julho de 2011. O valor da condenação foi liberado através de alvará em nome da autora da ação. (Autos nº 069.09.003362-9 e 069.09.003362-9/001)

FONTE: TJSC

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10 Comentários

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Considero justo o montante recebido pela consumidora. Ultimamente, tenho visto muitos julgados minorando o valor dos danos morais, ou até mesmo considerando que inexistem por se tratar de mero aborrecimento. Ao meu ver, raros são os casos em que os consumidores não são desrespeitados quando tentam fazer jus aos seus direitos. E todo esse desgaste provocado não pode ser considerado mero aborrecimento!
Ademais, entendo que as multas e os danos morais devem sim ser arbitrados em valor condizente com a capacidade econômica do fornecedor, para que de fato desempenhem o seu caráter pedagógico e punitivo.
Temos que acabar com essa visão de enriquecimento ilícito do consumidor. O foco não deve ser esse, mas sim o enriquecimento ilícito dos fornecedores. continuar lendo

Parabéns. Em poucas linhas "matou a pauladas" - "Temos que acabar com essa visão de enriquecimento ilícito do consumidor. O foco não deve ser esse, mas sim o enriquecimento ilícito dos fornecedores." continuar lendo

Parabéns pela análise. Não há enriquecimento ilícito do consumidor no caso. O tempo hoje em dia é muito precioso e poderia demandar inclusive a demissão do demandante na empresa onde eventualmente trabalha por comprometer a sua produtividade ao se dedicar a resolver essa situação constrangedora . O desrespeito ao consumidor tem que ser combatido para que se mude a prática do comércio, indústria e serviços de inflacionar ao direito do consumidor. Os danos morais no caso são patentes. continuar lendo

Ré: Magazine Luiza S/A continuar lendo

Acho certo, mas injusto, Comprar uma máquina em 2009 e não poder usar e ainda precisar se desgastar indo aos tribunais para não ser lesado... Muito injusto. Essa conseguiu, mas quantas pessoas ainda perdem para lojas que podem contratar os melhores advogados? Lojas essas propriedades de pessoas influentes, amigos de juizes... continuar lendo

Fico imaginando como seria bom se a justiça brasileira fosse bem mais ágil no processo de julgamento desses tipos de casos. Essas empresas, a maioria estrangeiras, agem muitas vezes de má fé, desrespeitando os direitos dos consumidores. Estes, quase sempre ingênuos, não sabem de seus direitos e acabam sendo manipulados pelas empresas que guiam suas ações na acumulação cada vez mais sôfrega de lucros, instalando suas filiais no Brasil, onde têm mais facilidade de burlar a lei. Seria bem interessante um diálogo aberto das instituições de defesa dos direitos dos consumidores com a sociedade em geral, alertando sobre os seus direitos e deveres, além orientar de como prosseguir diante dessas violações. Só assim poderíamos ver casos resolvidos, de acordo com as leis vigentes, como no caso supracitado. continuar lendo